Você sabia que existe uma Lei de combate ao Bullying?
Aprovada há quase 2 anos, a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (ou Bullying), ainda é desconhecida e ignorada pelo grande público, sobretudo nas escolas, espaço onde deveria haver maior promoção do programa.
Considera-se bullying “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
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O objetivo do programa estabelecido na lei de combate ao bullying é fundamentar ações do Ministério da Educação, das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, e de estabelecimentos de educação a fim de prevenir e combater a prática do bullying em toda a sociedade.
Fazem parte do programa de combate ao bullying os seguintes objetivos:
✓ Capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
✓ Implementação e disseminação campanhas de educação, conscientização e informação;
✓ Implementação de práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
✓ oferta de assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
✓ integração dos meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo.
É caracterizado como bullying a violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, o que inclui: ataques físicos, insultos pessoais, comentários e apelidos pejorativos, gozação, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado. Está incluída como cyberbullying, a ocorrência dessas práticas na internet.
Com a lei de combate ao bullying, os estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas deverão produzir campanhas educativas para conscientização, prevenção e combate ao bullying, e poderão ser responsabilizadas por omissão ou negligência caso não o façam.
Conforme as ações praticadas, o bullying pode ser classificado em uma dessas 8 categorias:
I.
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Verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
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II.
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Moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
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III.
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Sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
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IV.
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Social: ignorar, isolar e excluir;
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V.
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Psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
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VI.
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Físico socar, chutar, bater;
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VII.
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Material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
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VIII.
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Virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
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Veja abaixo vídeo produzido pela Agência Senado em 2011 para divulgar o projeto de combate ao bullying: