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Sancionada Lei que garante atendimento integral para alunos com TDAH e dislexia

 01/12/2021

 Lei 14.254 garante atendimento integral para crianças com tdah e dislexia

O presidente da república sancionou na última segunda-feira a Lei nº 14.254/2021 que garante atendimento integral para escolares com TDAH, dislexia e outros transtornos de aprendizagem.

O acompanhamento integral previsto inclui a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.

Em tramitação há mais de 10 anos no Congresso Nacional, o projeto de lei gerou muitos debates e disputas entre entidades representativas, políticos, profissionais da saúde, educadores e pais das crianças diagnosticadas com transtornos de aprendizagem.

 

Muitos municípios e alguns estados já possuíam legislação própria sobre o tema, mas essa é a primeira lei nacional que dispõe sobre o atendimento a crianças com TDAH ou outros transtornos de aprendizagem, uma demanda crescente no espaço escolar.

Segundo a lei, as escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção ao educando com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, com vistas ao seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social existentes no território, de natureza governamental ou não governamental.

 

Educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita, ou instabilidade na atenção, que repercutam na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento específico direcionado à sua dificuldade, da forma mais precoce possível, pelos seus educadores no âmbito da escola na qual estão matriculados e podem contar com apoio e orientação da área de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes no território.

 

Importante: caso seja verificada a necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar composta por profissionais necessários ao desempenho dessa abordagem.


Apesar do avanço no atendimento às crianças, muitas escolas ainda estão com dúvida sobre como deverá ser feito esse acompanhamento, quais estratégias deverão ser utilizadas e quais os benefícios deverão ser garantidos a estes escolares (ex. tempo extra para realização de provas, material diferenciado etc.).

Quais deverão ser os impactos dessa Lei no ambiente escolar nos próximos anos? Deixe seu comentário abaixo!



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