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Sancionada nova Lei que garante matrícula a aluno na mesma escola de seus irmãos



A presidência da república sancionou no último mês de junho a Lei 13.845/2019 que dá nova redação ao inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a nova redação, a Lei passa a garantir vagas no mesmo estabelecimento de ensino a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Segundo parecer do projeto na Câmara, garantir que irmãos estudem no mesmo estabelecimento de ensino traz muitos benefícios: contribui para aprofundar o envolvimento dos pais com a comunidade escolar, que podem direcionar sua atenção para um único espaço; constrói a mesma referência escolar para os irmãos, que, se positiva, pode fortalecer o vínculo deles com a escola; facilita o intercâmbio de livros e materiais didáticos, muito importante para as famílias mais carentes. Além disso, a proposta facilita o transporte e locomoção das crianças, diminuindo transtornos para a família.

Para a ex-deputada Rita Camata, é justa a pretensão de que irmãos, independentemente de serem gêmeos, tenham direito a vagas no mesmo estabelecimento, a fim de que juntos possam frequentar as atividades escolares, compartilhando experiências e fortalecendo os laços familiares, exceto obviamente, quando se tratar de níveis educacionais diferentes que não sejam oferecidos numa mesma escola, como, por exemplo, ensino fundamental e médio, caso extremamente comum no sistema público de ensino.






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