Promulgada em 16 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.817 representa um marco histórico na luta pela valorização dos profissionais da educação escolar básica pública no Brasil.
A lei estabelece diretrizes e medidas concretas para assegurar a dignidade e o reconhecimento profissional, elevando a qualidade da educação pública para todos os brasileiros.
Dentre os pontos principais da lei, destaca-se:
Plano de Carreira; valorização do tempo de serviço e da formação continuada; ambiente de trabalho seguro e salubre e outras condições de trabalho indispensáveis para o exercício pedagógico: como número adequado de alunos por turma, que permita a devida atenção pedagógica do profissional a cada aluno, e número de turmas, por profissional, compatível com sua jornada de trabalho e com o volume de atividades profissionais extraclasse, decorrentes do trabalho em sala de aula.
Autorização para uso do transporte escolar
Dentre suas disposições, o destaque é o trecho do artigo 6º, inciso VI, que autoriza os professores a fazerem uso do transporte escolar no trajeto entre o domicílio e o local de trabalho, uma medida bem recebida pelos professores.
Essa iniciativa visa não apenas reconhecer a importância dos educadores, mas também enfrentar desafios reais que eles encontram em sua jornada diária. Muitos professores, devido à falta de infraestrutura e transporte público adequado, se veem obrigados a recorrer aos ônibus escolares utilizados pelos alunos para chegar às escolas. A Lei nº 14.817/2024 reconhece essa realidade e legaliza uma prática que já ocorre de maneira informal.
Ao permitir que os professores usem os ônibus escolares, a legislação demonstra um compromisso genuíno com a valorização e melhoria das condições de trabalho dos profissionais da educação. Essa medida visa proporcionar mais comodidade e acessibilidade aos educadores, garantindo que eles cheguem aos seus locais de trabalho de maneira segura e eficiente.
A Lei nº 14.817/2024 é um passo fundamental para a construção de um sistema educacional público de qualidade no Brasil. A participação ativa da sociedade civil e dos profissionais da educação é essencial para o acompanhamento da sua implementação e para garantir que seus objetivos sejam plenamente alcançados.
0 Comentários