Qual o papel das escolas na nova “Lei de Prevenção da Automutilação e do Suicídio” de 2019?

Lei 13.819 prevenção suicídio e automutilação nas escolas

Sancionada pelo presidente em abril deste ano, a Lei 13.819, que institui a política nacional de prevenção da automutilação e do suicídio, ainda é desconhecida da maioria das pessoas.

A lei tem como objetivo a promoção da saúde mental e prevenção da violência autoprovocada, garantindo o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio.

São ainda objetivos da lei: informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção; e promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras.

O papel das escolas com a nova lei


Além de diversas medidas que deverão ser adotadas pelo poder público, a lei determina em seu artigo 6º que escolas públicas e privadas deverão obrigatoriamente notificar o conselho tutelar casos suspeitos ou confirmados de automutilação e comportamento suicida que envolverem criança ou adolescente.

Para isso, de acordo com a redação da lei, os estabelecimentos de ensino públicos e privados deverão informar e treinar os profissionais que trabalham em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação estabelecidos nesta Lei.


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